Resolução nº 191, de 22 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

191

2021

22 de Janeiro de 2021

REVOGA O §1º, DO ARTIGO 4º, DA resolução Nº 186, QUE “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA A 8ª LEGISLATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 2021 À 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA O §1º, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 186, QUE “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA A 8ª LEGISLATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 2021 À 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
     
    Considerando o que determina o artigo 27, I, do Regimento Interno c/c o artigo 44, I, da Lei Orgânica Municipal;
     
    Considerando que na fixação, não houve aumento dos subsídios dos agentes políticos, permanecendo o mesmo do exercício anterior; e
     
    Considerando que a Constituição Federal assegurada revisão geral anual.
     
    FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica revogado o §1º, do artigo 4º, da Resolução nº 186, de 21 de agosto de 2020.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Limeira do Oeste-MG, 22 de janeiro de 2021.
           
           
           
          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.