Lei Ordinária nº 918, de 26 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

918

2021

26 de Março de 2021

DENOMINA DE “MARIA BARBOSA DA SILVA NETA” O CENTRO DE ESPECIALIDADES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

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DENOMINA DE “MARIA BARBOSA DA SILVA NETA” O CENTRO DE ESPECIALIDADES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Celita Queiroz de Oliveira, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “MARIA BARBOSA DA SILVA NETA” o Centro de Especialidades, situado na Rua Amazonas, nº 834, Bairro Jardim Humaitá, Limeira do Oeste/MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e demais providências pertinentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 26 de março de 2021.     
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.