Lei Complementar nº 80, de 11 de fevereiro de 2021
Fica alterada a redação do inciso IV e acresce o inciso V e parágrafo único no art. 21, da Lei nº 72, de 14 de dezembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
| Art. 21 São isentas de impostos: [...] IV – a operação de transferência do imóvel desapropriado, para fins de reforma agrária aos beneficiários do programa – assentados, nos termos do art. 184, § 5º da Constituição Federal c/c art. 26 da Lei nº 8.624/93. V - a operação da primeira transferência de imóveis das Associações de Agricultores Familiares, sediadas nesse município, aos seus Agricultores Associados. Parágrafo Único: A isenção concedida no inciso V, será somente sobre os imóveis que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da terra, representados através do Banco do Brasil ou demais Instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária." |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.