Lei Complementar nº 80, de 11 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2021

11 de Fevereiro de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do inciso IV e acresce o inciso V e parágrafo único no art. 21, da Lei nº 72, de 14 de dezembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 21 São isentas de impostos: 
      [...]
      IV – a operação de transferência do imóvel desapropriado, para fins de reforma agrária aos beneficiários do programa – assentados, nos termos do art. 184, § 5º da Constituição Federal c/c art. 26 da Lei nº 8.624/93.
      V - a operação da primeira transferência de imóveis das Associações de Agricultores Familiares, sediadas nesse município, aos seus Agricultores Associados.
      Parágrafo Único: A isenção concedida no inciso V, será somente sobre os imóveis que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da terra, representados através do Banco do Brasil ou demais Instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária."
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 11 de fevereiro de 2021.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.