Lei Complementar nº 78, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2021

25 de Janeiro de 2021

EQUIPARA A REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, QUE SEJA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO VALOR DETERMINADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EQUIPARA A REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, QUE SEJA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO VALOR DETERMINADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam equiparadas as remunerações dos servidores públicos do Município de Limeira do Oeste-MG que sejam inferiores ao valor do salário mínimo vigente no País, passando a ser de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), determinado de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE dezembro DE 2020.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2021.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de janeiro de 2021.
             
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal.

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.