Resolução nº 189, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

189

2020

17 de Dezembro de 2020

Remaneja dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

a A

REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 876, de 09 de dezembro de 2019, ficam remanejadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
        I – 
        DAS SUPLEMENTAÇÕES:
          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
           
          UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA
           
          → Ficha: 05 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil
          Valor em R$ 8.688,42
           
          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL
           
          → Ficha: 11 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil
          Valor em R$ 13.957,68
           
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 22.646,10
            II – 
            DAS REDUÇÕES:
              ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
               
              UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
              PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA
               
              → Ficha: 15 – Dotação: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
              Valor em R$ 16.646,10
               
              → Ficha: 16 – Dotação: 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros pessoa física
              Valor em R$ 6.000,00
               
              TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 22.646,10
                Art. 2º. 
                As dotações do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2020 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais, não acarretando impacto orçamentário e financeiro.
                  Parágrafo único  
                  Fica autorizado uma suplementação, por Portaria, no limite de 6% (seis por cento) sobre o montante do orçamento 2020 do Poder Legislativo para encerramento do exercício financeiro.
                    Art. 3º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                      Limeira do Oeste - MG, 17 de dezembro de 2020.

                       

                       

                      CLAYTON TOMAZ DE QUEIROZ
                      Presidente


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:

                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.