Lei Ordinária nº 909, de 19 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

909

2020

19 de Novembro de 2020

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de veículo pick-up e um mini gerador aerosol à frio UBV para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como Dengue, o Zica Vírus e a Chikungunya, no Município de Limeira do Oeste – MG, que correrão por conta das seguintes dotação orçamentárias.
        ÓRGÃO: 02.00.00 – Poder Executivo
        UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.305.0008.2044 – Vig. Epidemiológica, saúde do trabalhador e ambiental
        NATUREZA DA DESPESA:
        4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
        102.000 – Receitas de impostos e transferências de impostos vinculados à saúde

        VALOR

        ……………………………………………………………………..

        R$ 99.900.00

        TOTAL

        ……………………………………………………………………..

        R$ 99.900.00

          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
            ÓRGÃO: 01.00.00 – Poder Legislativo
            UNIDADE: 01.04.00 – Divisão Administrativa e Financeira
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 01.04.01.031.0001.1024 – Aquisição de Bens e móveis
            NATUREZA DA DESPESA:
            4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
            100.000 – Recursos Ordinários
            DOTAÇÃO: 10

            VALOR

            ……………………………………………………………………

            R$ 9.900.00

              ÓRGÃO: 01.00.00 – Poder Legislativo
              UNIDADE: 01.04.00 – Divisão Administrativa e Financeira
              CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 01.04.01.031.0001.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. FINANCEIRAS
              NATUREZA DA DESPESA:
              3.3.90.30.00 – Material de Consumo
              100.000 – Recursos Ordinários
              DOTAÇÃO: 15

              VALOR

              ……………………………………………………………………

              R$ 50.000.00

                NATUREZA DA DESPESA:
                3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                100.000 – Recursos Ordinários
                DOTAÇÃO: 17

                VALOR

                ……………………………………………………………………

                R$ 30.000.00

                  NATUREZA DA DESPESA:
                  3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoa física
                  100.000 – Recursos Ordinários
                  DOTAÇÃO: 19

                  VALOR

                  ……………………………………………………………………

                  R$ 10.000.00

                  TOTAL

                  ……………………………………………………………………

                  R$ 99.900.00

                    Art. 3º. 
                    O crédito adicional aberto, objeto desta Lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigente no Município.
                      Art. 4º. 
                      As Fontes de Recursos serão informadas no momento da efetiva abertura do crédito adicional suplementar, de que trata esta Lei, que se dará por meio da Publicação do Decreto Municipal.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 19 de novembro de 2020.
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                          Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:

                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.