Portaria nº 27, de 02 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

27

2020

2 de Setembro de 2020

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM MOVEIS AO CONSEP DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe SOBRE CESSÃO DE BEm MOVEIS AOCONSEP DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Vereador Clayton Tomaz De Queiroz, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, usando das atribuições legais e regimentais, conforme alineá “l”, do inciso I, do artigo 30, do Regimento Interno, e

     

    Considerando o artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que a cessão é modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse;

     

    Considerando o artigo 44 do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.242, de 2009, que cessão de uso é “a modalidade de movimentação externa de material, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação”.

     

    Considerando que a Polícia Militar está com os equipamentos em estado precário o que afeta a segurança pública e desempenho dos serviços públicos do município de Limeira do Oeste;

     

    Considerando que o CONSEP – Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste-MG é declarado de utilidade pública pelo município de Limeira do Oeste, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 730 de 09/05/2015;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Disponibilizar equipamentos moveis de propriedade da Câmara Municipal, conforme detalhamento no Termo de Cessão anexo, ao CONSEP de Limeira do Oeste.
        Art. 2º. 
        A cessão é gratuita.
          Art. 3º. 
          Anote a cessão ao patrimônio da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Dá não utilização dos equipamentos pela Cessionária:
              I – 
              Se ocioso, deverá devolver a Cedente, por Termo de Devolução;
                II – 
                Se danificado, deverá comunicar a Cedente, por escrito para a devida baixa do patrimônio;
                  Art. 5º. 
                  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Limeira do Oeste-MG, 02 de setembro de 2020.
                     
                     
                     
                    Clayton Tomaz De Queiroz
                    Presidente

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.