Lei Ordinária nº 906, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

906

2020

31 de Agosto de 2020

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, para transferência ao Conselho de Segurança de Pública – CONSEP, para que este órgão efetue a cobertura das despesas decorrentes da implantação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do Município de Limeira do Oeste - MG, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
        UNIDADE: 02.05.00 - Secretaria Municipal de Administração 
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0002.2.020 – Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais.
        NATUREZA DA DESPESA:
        3.3.50.41.00 – Contribuições
        100.000 – Recursos Ordinários 
        VALOR ....................................................................R$ 240.000,00 
        TOTAL .....................................................................R$ 240.000,00
          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
            ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
            UNIDADE: 02.01.00 – Secretaria Municipal Governo
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.01.04.122.0002.2006 – MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE GOVERNO
            NATUREZA DA DESPESA: 
            3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas – pessoa física
            100.100 – Recursos Ordinários 
            DOTAÇÃO: 20
            VALOR ....................................................................R$ 70.000,00
              ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
              UNIDADE: 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo 
              CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.05.04.122.0002.2011 – Manter as atividades da Secretaria de Administração
              NATUREZA DA DESPESA:
              3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
              100.000 – Recursos Ordinários 
              DOTAÇÃO: 48
              VALOR ....................................................................R$ 170.000,00
              TOTAL .....................................................................R$ 240.000,00
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 897, de 06 de julho de 2020.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 31 de Agosto de 2020.
                   
                   
                  PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.