Lei Ordinária nº 902, de 21 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

902

2020

21 de Agosto de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E O REPASSE FINANCEIRO DO RESPECTIVO CRÉDITO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E O REPASSE FINANCEIRO DO RESPECTIVO CRÉDITO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) no orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG e efetuar o seu repasse ao Conselho de Segurança Pública- CONSEP destinado a cobertura das despesas decorrentes da complementação de valores para aquisição de uma caminhonete, mediante a seguinte dotação orçamentária:
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
        UNIDADE: 02.05.00 - Secretaria Municipal de Administração 
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0002.2.020 – Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais.
        NATUREZA DA DESPESA:
        3.3.50.41.00 – Contribuições
        100.000 – Recursos Ordinários
        VALOR....................................................................R$ 54.000,00
        TOTAL.....................................................................R$ 54.000,00
          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
            ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
            UNIDADE: 02.07.02 – Fundo Municipal de Educação
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 12.365.0004.1.0003- Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Infantil - Creche
            NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
            101.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - 
            DOTAÇÃO: 128
            VALOR....................................................................R$ 54.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito adicional aberto, objeto desta Lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigente do Município.
                Art. 4º. 
                As Fontes de Recursos serão informadas no momento da efetiva abertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, que se dará por meio da Publicação de Decreto Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 21 de Agosto de 2020.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.