Resolução nº 187, de 21 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

187

2020

21 de Agosto de 2020

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXERCÍCIO 2021, PARA CONSOLIDAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

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PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXERCÍCIO 2021, PARA CONSOLIDAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a previsão Orçamentária da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, para consolidação na Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2021, no valor estimado de R$ 1.981.635,00 (Um milhão novecentos e oitenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais), conforme meta do Plano Plurianual, Lei nº 802, de 29 de dezembro de 2017 e Lei de Diretrizes Orçamentária nº 898, de 11 de agosto de 2020.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
          Parágrafo único  
          A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2021 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
              Art. 4º. 
              A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2021, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:
                I - POR ÓRGÃOS EM R$:

                01 - CÂMARA MUNICIPAL

                1.981.635,00

                TOTAL GERAL EM R$

                1.981.635,00

                  II - POR UNIDADES EM R$:

                  01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID.

                  801.099,00

                  01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT.

                  150.634,00

                  01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

                  179.163,00

                  01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                  850.739,00

                  TOTAL GERAL EM R$

                  1.981.635,00

                    III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                    01 – LEGISLATIVA

                    1.981.635,00

                    TOTAL GERAL EM R$

                    1.981.635,00

                      Art. 5º. 
                      A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.
                        Art. 6º. 
                        O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.
                          Art. 7º. 
                          As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2021.
                            Art. 8º. 
                            Anexo a presente Resolução o (Q.D.D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.
                              Art. 9º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Limeira do Oeste - MG, 21 de agosto de 2020.
                                 
                                 
                                 
                                CLAYTON TOMAZ DE QUEIROZ
                                Presidente

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.