Lei Ordinária nº 897, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

897

2020

6 de Julho de 2020

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 906, de 31 de agosto de 2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, para a cobertura das despesas decorrentes da implantação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do Município de Limeira do Oeste - MG, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
        UNIDADE: 02.05.00 - Secretaria Municipal de Administração 
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.126.0002.1.1034 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
        NATUREZA DA DESPESA:
        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        100.000 – Recursos Ordinários 
        VALOR....................................................................R$ 50.000,00
        4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
        100.000 – Recursos Ordinários 
        VALOR....................................................................R$ 120.000,00
        TOTAL.....................................................................R$ 170.000,00
          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
            ÓRGÃO: 01.00.00 - Poder Legislativo 
            UNIDADE: 01.04.00 – Divisão Administrativa e Financeira
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 01.031.0001.2.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. E FINANCEIRAS
            NATUREZA DA DESPESA: 
            3.3.90.30.00 – Material de Consumo
            100.000 – Recursos Ordinários 
            DOTAÇÃO: 15
            VALOR....................................................................R$ 60.000,00
            3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
            100.000 – Recursos Ordinários 
            DOTAÇÃO: 17
            VALOR....................................................................R$ 20.000,00
            ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo 
            UNIDADE: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 28.843.0000.0.0001 – SERVIÇOS DA DÍVIDA CONTRATADA
            NATUREZA DA DESPESA:
            3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato
            100.000 – Recursos Ordinários 
            DOTAÇÃO: 83
            VALOR....................................................................R$ 90.000,00
            TOTAL...................................................................R$ 170.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito adicional aberto, objeto desta Lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigente do Município.
                Art. 4º. 
                As Fontes de Recursos serão informadas no momento da efetiva abertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, que se dará por meio da Publicação de Decreto Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 06 de Julho de 2020.


                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.