Lei Ordinária nº 895, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

895

2020

26 de Maio de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de 01 (uma) patrulha mecanizada com equipamentos, para SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE-MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.040.279/0001-20, a fim de fomentar o aumento da produtividade dos pequenos, médios e grandes produtores rurais do Município.
        § 1º 
        A patrulha mecanizada e os equipamentos que trata o caput deste artigo, a partir do momento da assinatura do contrato de concessão de uso, serão mantidos integralmente pelo Sindicato, principalmente no que se refere a abastecimento, operação e reparos que se fizerem necessários.
          § 2º 
          A patrulha mecanizada é composta pelos equipamentos relacionados na planilha abaixo.

            Equipamentos

            Nº do Patrimônio

            Trator Agrícola marca Massey Ferguson modelo MF 4275

            132759

            Grade Aradora 12x26 controle remoto marca Budny modelo GACRB 12x26

            131909

            Plantadeira Adubadeira 3 linhas marca Jumil modelo 2040 3 linhas

            132781

            Roçadeira de Arrasto marca metalfreitas modelo RTE 200

            132787

              Art. 2º. 
              A Concessão de Uso dos bens públicos municipais será por prazo de 10 anos, e/ou enquanto houver interesse por parte do Município e do Sindicato.
                Art. 3º. 
                As condições em que se operará a Concessão de Uso do bem público municipal serão definidas em Termo próprio, observadas as exigências legais, inclusive com deliberações a serem realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 26 de Maio de 2020. 
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.