Lei Ordinária nº 893, de 11 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

893

2020

11 de Maio de 2020

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020”.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 17.132,46 (dezessete mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte dotação:
        02.07. 01.12.367.0002.2020 Transf. As instituições públicas, privadas e multigo.
        3.3.50.43-00 Subvenções Sociais.
        101- Recursos Ordinários.
        Valor Total............................................R$ 17.132,46
          Art. 2º. 
          Como recurso ao crédito cuja abertura é autorizada no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal anulará, parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente.
            02.06. Secretaria Municipal de Fazenda
            02.06.04.122.0002.2012 Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda
            02.06.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
            9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS.
            100-100 Recursos Ordinários.
            Valor Total............................................ R$ 17.132,46
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11 de Maio de 2020.
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.