Lei Ordinária nº 891, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

891

2020

18 de Março de 2020

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO DO SERVIDOR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 998, de 16 de setembro de 2022
Vigência a partir de 16 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 998, de 16 de setembro de 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO DO SERVIDOR.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante processo de licitação empresa que prevê a concessão de plano de saúde aos seus servidores, efetivos, comissionados e/ou contratados.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização por escrito do servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais para pagamento do convênio médico.
          Parágrafo único  
          As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, devendo ser requeridas por expresso.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 18 de Março de 2020.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.