Lei Ordinária nº 888, de 26 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

888

2020

26 de Fevereiro de 2020

Insere inciso IV no Artigo 4º, da Lei nº 700, de 28 de abril de 2014 e dá outras providências.

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INSERE INCISO IV NO ARTIGO 4º, DA Nº LEI 700 DE 28 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o inciso IV no artigo 4º da Lei Municipal 700/2014, com a seguinte redação:
        IV  –  Taxas de alvará de construção, habite-se, averbação e aprovação de projetos incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PMCVMV – Programa Minha Casa Minha Vida.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG. 26 de Fevereiro de 2020.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.