Lei Ordinária nº 887, de 10 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

887

2020

10 de Fevereiro de 2020

Denomina Centro Público de Convivência de, "Vicência Lorena da Fonseca", em nosso município e dá outras providências.

a A
DENOMINA CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA DE, “VICÊNCIA LORENA DA FONSECA” EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador William Oliveira Bozza, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominado o CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA DE, “VICÊNCIA LORENA DA FONSECA” da cidade de Limeira do Oeste - MG, localizado na Rua Santa Catarina, 1132, Bairro Joamário.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura de Limeira do Oeste-MG, 10 de Fevereiro de 2020.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.