Lei Ordinária nº 886, de 10 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

886

2020

10 de Fevereiro de 2020

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência, conforme anexo único que faz parte desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo, se necessário, ser regulamentada mediante Decreto do Executivo.
          Prefeitura Municipal Limeira do Oeste/MG, 10 de Fevereiro de 2020.
           
           
          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal
            Anexo I
            INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA.

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.