Lei Ordinária nº 883, de 21 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

883

2020

21 de Janeiro de 2020

Concede revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais E conselheiros tutelares do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2.020, em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2019.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
              Limeira do Oeste – MG, 21 de janeiro de 2020.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
                Anexo I
                TABELA DE VENCIMENTOS
                  CARGO/FUNÇÃOSUBSÍDIOS ANT.% REAJUSTESUBSÍDIO REAJUSTADO
                  PREFEITOR$ 15.415,884,31%R$ 16.080,31
                  VICE-PREFEITOR$ 9.247,594,31%R$ 9.646,16
                  SECRETÁRIOSR$ 3.389,174,31%R$ 3.535,24
                  CONSELHEIROSR$ 1.815,784,31%R$ 1.894,04

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.