Lei Ordinária nº 875, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

875

2019

9 de Dezembro de 2019

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 e inciso I, do artigo 171, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2020, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira– APAE

        R$ 96.000,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 42.000,00

        03

        Associação Antialcoólica do Município de Limeira do Oeste

        R$ 1.000,00

        04

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 10.000,00

        05

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 22.000,00

        06

        Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – LINEART

        R$ 2.000,00

        07

        Santa Casa de Misericórdia de União de Minas

        R$ 12.000,00

        08

        Associação Vida e Saúde de Limeira do Oeste-ATIVA

        R$ 2.000,00

        09

        Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste-MG

        R$ 2.000,00

         

        TOTAL

        R$ 189.000,00

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 82.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 12.000,00

          03

          Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG

          R$ 10.000,00

          04

          Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Limeira do Oeste/MG

          R$ 1.000,00

           

          TOTAL

          R$ 105.000,00

            Art. 2º. 
            As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
              Art. 3º. 
              O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2020 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
                  Limeira do Oeste – MG, 09 de Dezembro de 2019.
                   
                   
                  PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.