Decretos do Legislativo nº 86, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

86

2019

3 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TíTULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Eliaquim Queiroz).

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ailto de Moraes Cavalcante, com amparo no art. 180, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu com amparo no art. 30, Inciso I, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 

      Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO LIMEIRENSE”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Limeira do Oeste/MG, a seguinte pessoa:

        I – 

        ELIAQUIM QUEIROZ – Procurador do Trabalho, membro do Ministério Público do Trabalho, exerce sua atividade perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia/MG, atuante neste Município;

          Art. 2º. 

          O título, objeto do artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em reunião solene da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora;

            Art. 3º. 

            O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

              Art. 4º. 

              Havendo despesa, a mesma ocorrerá á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

                Art. 5º. 

                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   
                  Limeira do Oeste - MG, 03 de dezembro de 2019.

                   

                   

                  WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                  Presidente


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                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.