Resolução nº 180, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

180

2019

23 de Setembro de 2019

Remaneja dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

a A
REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 836, de 27 de dezembro de 2018, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        I – 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

          UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA

          PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIV. GAB. DA PRESIDÊNCIA

          Ficha:03Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

          Valor em R$16.000,00

           

          Ficha:04Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

          Valor em R$ 1.000,00

           

          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

          PROJETO ATIVIDADE: 1.001AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL

          Ficha:09Dotação: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações

          Valor em R$ 82.694,15

           

          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL

          Ficha:11Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

          Valor em R$50.000,00

          Ficha:13Dotação: 3.3.90.14.00 – Diárias pessoal civil

          Valor em R$10.000,00

           

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 159.694,15

            II – 

            DAS REDUÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

              UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA

              PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANTER ATIV. AGENTES POLÍTICOS

              Ficha:02Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

              Valor em R$30.000,00

              UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARL. E LEGISLATIVA

              PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARLAMENTAR E LEGISLATIVA

              Ficha:06Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

              Valor em R$8.000,00

              UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

              PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JURÍDICA E CONSULTIVA

              Ficha:08Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

              Valor em R$8.000,00

              UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

              PROJETO ATIVIDADE: 1.024AQUIS. DE BENS E MOVEIS

              Ficha:10Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes

              Valor em R$ 43.694,15

               

              PROJETO ATIVIDADE: 2.005MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA

              Ficha:12Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

              Valor em R$ 10.000,00

              Ficha:15Dotação: 3.3.90.30.00 – Material de consumo

              Valor em R$ 50.000,00

              Ficha:18Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxilio alimentação

              Valor em R$ 2.000,00

              Ficha:19Dotação: 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

              Valor em R$ 8.000,00

               

              TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 159.694,15

                Art. 2º. 
                Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.
                  Art. 3º. 
                  As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.
                    Art. 4º. 
                    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                      Limeira do Oeste - MG, 23 de setembro de 2019.

                       

                       

                      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                      Presidente


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.