Lei Ordinária nº 863, de 20 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

863

2019

20 de Setembro de 2019

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO QUE MENCIONA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA DO OESTE-MG/ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ADAGMAR FERREIRA BARCELOS, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO QUE MENCIONA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA DO OESTE–MG/ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ADAGMAR FERREIRA BARCELOS, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Mutua com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA DO OESTE–MG/ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ADAGMAR FERREIRA BARCELOS, inscrita no CNPJ 01.808.827/0001–99, para realização da 27ª Festa do Peão de Boiadeiro de Limeira do Oeste–MG, podendo utilizar do espaço pertencente a Prefeitura Municipal, situado no Recinto do Parque e Exposição Romel Anízio Jorge.
        § 1º 
        A permissão de que trata esta Lei contempla, além de permitir o uso do espaço, conceder autorização para a realização do evento, utilização do nome 27ª Festa do Peão de Boiadeiro de Limeira do Oeste–MG, exploração comercial de bilheterias com renda bruta destinada exclusivamente para a entidade, camarotes e barracas de alimentação e repasse de recursos financeiros para fazer face à contrapartida, conforme definido no plano de trabalho que fará parte integrante do termo de cooperação firmado entre as partes.
          § 2º 
          Considerando o interesse público e social envolvido, fica determinado que a totalidade arrecadada com a exploração comercial do evento será revertida integralmente em favor da entidade.
            § 3º 
            No evento será garantida a reserva de espaço, de forma gratuita, para entidades sem fins lucrativos regularmente constituídos no Município de Limeira do Oeste, manterem barracas para comercialização de produtos, cuja renda será revertida em benefício de suas finalidades institucionais.
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira, no exercício de 2019, a APAE, CNPJ 01.808.827/0001–99, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
                Art. 3º. 
                A contribuição concedida pela presente Lei será liberada de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária, acompanhado dos seguintes documentos:
                  a) 
                  Comprovação da existência legal da entidade;
                    b) 
                    Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anteriormente recebida; e
                      c) 
                      Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
                        Parágrafo único  
                        A transferência dos recursos será feita depois de celebrado o Termo de Cooperação entre o Município e a APAE, destinatária dos recursos, bem como após seguidos os trâmites da Lei Federal nº 13019/14 e do Decreto Municipal nº 5.365/2017, naquilo que couber.
                          Art. 4º. 
                          Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com as seguintes dotações:
                            02.08. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
                            02.08.01.13.122.0002.2020 Transf. A Instituições Públicas, Privadas e Multigo
                            3.3.50.41.00 – Contribuições.
                            100 – Recursos Próprios
                            Valor Total..................................................R$ 70.000,00
                              Art. 5º. 
                              Como recurso ao crédito cuja abertura é autorizada no artigo anterior, será utilizado à anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do orçamento vigente e que totalizam a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais):
                                 
                                 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
                                 02.08.02.13.391.0007.2041 – Preserv. e Resg. do Patrim. Cultural e da História.
                                 4.4.90.51.00– Obras Instalações.
                                 100– Recursos Ordinários.
                                 Valor Total................................................R$ 60.000,00
                                   
                                   02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
                                   02.08.01.13.392.0007.2040 – Promover eventos e fomentar manifestações culturais
                                   3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
                                   100– Recursos Ordinários.
                                   Valor Total................................................R$ 10.000,00
                                    Art. 6º. 
                                    Fará parte da Comissão Organizadora do evento “27ª festa do Peão de Boiadeiro de Limeira do Oeste”, os integrantes da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 20 de setembro de 2019.
                                         
                                         
                                        PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                                        Prefeito Municipal

                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.