Lei Ordinária nº 861, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

2019

10 de Setembro de 2019

CONCEDE A DENOMINAÇÃO DE DORACY CARVALHO CABRERA MANO - DORINHA, A ESTRADA RURAL QUE MENCIONA.

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CONCEDE A DENOMINAÇÃO DE “DORACY CARVALHO CABRERA MANO – DORINHA” A ESTRADA RURAL QUE MENCIONA.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores
    Ailto de Moraes Cavalcante, Clayton Tomaz de Queiroz, Leandro de Souza Carvalho, Orivaldo Arantes de Souza, Paulo Cesar Cortez, Sebastião Gomes Nogueira, Sérgio Alves Garcia, Talita Helena Ferrari e William Oliveira Bozza, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propuseram a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dar à denominação de “DORACY CARVALHO CABRERA MANO – DORINHA” a estrada rural indicada no croqui e no memorial anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei independente de transcrição.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e demais providências pertinentes, sendo que as despesas, por ventura existente serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 10 de Setembro de 2019.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.