Lei Ordinária nº 860, de 09 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

860

2019

9 de Setembro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Parágrafo único, do art.22, com suporte no artigo 77, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no parágrafo único deste artigo a Policia Militar, inscrita no CNPJ: 16.695.025/0001-97, com sede na Cidade de Iturama-MG, na Rua São Paulo nº 630, Bairro Centro, representada pelo comandante, Maj PM, Magno Cipriano de Oliveira, inscrito no CPF: sob nº 029.187.426-60, portador da cédula de identidade RG nº M-7.565.593-SSP/MG , para construção de um auditório com espaço multiuso destinado ao Quartel do 5º Pelotão/3ª CIA PM Ind.
        Parágrafo único  
        O imóvel mencionado no “caput” é constituído de uma com área 234,00 m², com as seguintes confrontações e medidas; de frente da Avenida Minas Gerais olha para o imóvel mede 13,00 metros para a mencionada via pública; igual medida de fundos, confrontando com parte do Lote 16; pelo lado esquerdo da frente aos fundos mede 18,00 metros, confrontando com do mesmo lote 16; pelo lado direito da frente aos fundos mede 18,00 metros confrontando com a Rua São Paulo, perfazendo o terreno uma área de 234,00 m², devidamente registrado junto à matrícula nº 7.103, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama.
          Art. 2º. 
          A concessão de uso será gratuita, com prazo de vinte anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso trata-se de órgão público que desenvolve ações e atividades de relevante interesse público, nos termos do § 1º, art. 23, da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 3º. 
            A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso.
              § 1º 
              Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel não serão indenizados pelo Município.
                § 2º 
                Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
                  Art. 4º. 
                  As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.
                    Art. 5º. 
                    As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela concessionária.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de Setembro de 2019.
                         
                         
                        PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                        Prefeito Municipal

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.