Resolução nº 178, de 16 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

178

2019

16 de Agosto de 2019

INSTITUI O USO DO SISTEMA GPS E SENSOR LOCALIZADO E RASTREADOR NO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.

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INSTITUI O USO DO SISTEMA GPS E SENSOR LOCALIZADOR E RASTREADOR NO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores Leandro de Souza Carvalho e Talita Helena Ferrari, conforme previsto no artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e ainda no artigo 180, I e 181, VII e VIII, ambos do Regimento Interno, propuseram e a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o uso do GPS – Sistema de Posicionamento Global, Sensor de Localização, Rastreadores e Bloqueadores, no veículo oficial da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
        § 1º 
        As informações sobre o caminho percorrido pelo veículo ou equipamento, com detalhamento de paradas e de cada localização, deverão ser registradas pelo dispositivo referido no caput deste artigo.
          § 2º 
          O dispositivo referido no caput deste artigo deverá ser homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
            Art. 2º. 
            Durante todo o período do serviço fica a empresa contratada obrigada a disponibilizar o extrato da rota utilizada pelo veículo oficial, bem como a data, o tempo de serviço realizado no período.
              Parágrafo único  
              A disponibilização de que trata o “caput” deste artigo deverá constar nas planilhas de serviços executados, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, de forma que viabilize o acesso dos munícipes às informações constantes do serviço prestado.
                Art. 3º. 
                No caso de mudança de rota, o condutor do veículo deverá, ao retornar, informar o setor responsável da Câmara Municipal, justificando o motivo da mudança de percurso e, caso a justificativa não seja aprovada pelo setor competente o valor gasto com combustível, devido à mudança de rota, deverá ser pago pelo condutor do veículo.
                  Art. 4º. 
                  O relatório com as informações referidas no § 1º do art. 1º desta Lei servirá de base para a comprovação do serviço prestado e deverá estar disponível no site da Câmara Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas disposições.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
                        Art. 7º. 
                        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Limeira do Oeste – MG, 16 de agosto de 2019.
                           
                           
                          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                          Presidente

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.