Decretos do Legislativo nº 82, de 08 de julho de 2019
José Rodrigues Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 83, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. DECRETA: |
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Fica declarada a extinção do mandato eletivo do Vice-Prefeito do Município de Limeira do Oeste/MG, HONÓRIO JOSÉ LACERDA, nos termos do artigo 83, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município, ficando, outrossim, declarado vago o referido cargo.
Expeça ofício ao D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama/MG, Processo n. 0372349-82.2007.8.13.0344, comunicando a realização da sessão especial para extinção do mandato do Vice-Prefeito, HONÓRIO JOSÉ LACERDA, bem como cópia dos documentos que embasaram a declaração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.