Lei Ordinária nº 850, de 10 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

850

2019

10 de Junho de 2019

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do “caput” do art.22, com suporte no artigo 77, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 819, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no parágrafo único deste artigo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira do Oeste-MG, inscrito no CNPJ: 00.060.500/0001-19, com sede na Cidade de Limeira do Oeste-MG, na Rua Paraíba nº 632, Bairro Jardim Paraíso, para construção de um galpão de abrigo para os trabalhadores rurais e quadra poliesportiva.”
        Art. 2º. 
        Em decorrência da alteração efetuada na redação do art. 1º desta Lei deverão as partes, mediante termo aditivo, proceder às alterações necessárias no termo original de concessão de uso, sendo que as demais cláusulas permanecerão inalteradas, surtindo os efeitos legais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste/MG, 10 de Junho de 2019.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal
             
            Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Diretor do Departamento Jurídico

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.