Decretos do Legislativo nº 81, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

81

2019

5 de Abril de 2019

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ RODRIGUES BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Limeira do Oeste, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 31 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 47 e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e inciso VI, do artigo 16, inciso II do artigo 182 e artigo 198 do Regimento Interno;

    CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº: 1012713, emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas de responsabilidade do Prefeito Enedino Pereira Filho, relativas ao exercício 2016;

    CONSIDERANDO que os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o §1º do artigo 198 do Regimento Interno, opinaram favorável ao Projeto de Decreto Legislativo que homologa e ratifica a aprovação das contas do exercício 2016;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, relativas ao Exercício Financeiro de 2016, analisadas através do Processo nº: 1012713.

        Art. 2º. 

        Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação.

          Art. 3º. 

          O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário.

               
              Limeira do Oeste - MG, 05 de abril de 2019.

               

               

              JOSÉ RODRIGUES BARBOSA

              Relator


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                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.