Decretos do Legislativo nº 81, de 05 de abril de 2019
JOSÉ RODRIGUES BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Limeira do Oeste, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 31 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 47 e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e inciso VI, do artigo 16, inciso II do artigo 182 e artigo 198 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº: 1012713, emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas de responsabilidade do Prefeito Enedino Pereira Filho, relativas ao exercício 2016; CONSIDERANDO que os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o §1º do artigo 198 do Regimento Interno, opinaram favorável ao Projeto de Decreto Legislativo que homologa e ratifica a aprovação das contas do exercício 2016; DECRETA: |
Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, relativas ao Exercício Financeiro de 2016, analisadas através do Processo nº: 1012713.
Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.