Lei Ordinária nº 840, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

840

2019

18 de Janeiro de 2019

Concede revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais E conselheiros tutelares do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
              Limeira do Oeste-MG. 18 de Janeiro de 2019.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
               
              Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
              Diretor Departamento Jurídico
                Anexo I

                TABELA DE VENCIMENTOS

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS ANT.

                  % REAJUSTE

                  SUBSÍDIO REAJUSTADO

                  PREFEITO

                  R$ 14.858,68

                  3,75%

                  R$ 15.415,88

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 8.913,34

                  3,75%

                  R$ 9.247,59

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 3.266,67

                  3,75%

                  R$ 3.389,17

                  CONSELHEIROS

                  R$ 1.750,15

                  3,75%

                  R$ 1.815,78


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.