Lei Ordinária nº 833, de 21 de novembro de 2018
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR EM UFM |
1. | Inumação em carneira provisória |
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1.1. | Adulto, por 05 anos | 01 |
1.2. | Criança por 03anos | 01 |
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2. | Perpetuidade (sepultamento) |
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2.1. | Carneira definitivo concluído (criança e adulto) | 30 |
2.2. | Jazigo – 02 terrenos para galeria de até 06 gavetas (Os terrenos sem qualquer construção) |
25 |
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3. | Exumação |
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3.1. | Após 05 anos (prazo de decomposição) | 05 |
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4. | Retirada de ossada do cemitério | 05 |
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5. | Entrada de ossada no cemitério | 05 |
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6. | Transferência de ossada no cemitério (de túmulos) | 05 |
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7. | Autorização para execução de obras de embelezamento de túmulos e aprovação de projeto para construção de jazigo. | 15 |
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8. | Demais serviços de pequeno porte | 02 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.