Lei Complementar nº 62, de 07 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2018

7 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE O ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.

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DISPÕE SOBRE O ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, nas Transmissões de Servidões de Passagem, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
        I – 
        utilidade ou interesse público da servidão;
          II – 
          interesse social.
            Art. 2º. 
            A utilidade, o interesse público e o interesse social, mencionados no artigo anterior, será reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo, mediante requerimento expresso e fundamentado do interessado.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Limeira do Oeste-MG,07 de Novembro de 2018.
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.