Lei Ordinária nº 827, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

827

2018

15 de Outubro de 2018

DENOMINA DE VEREADOR ANTÔNIO POLICARPO GARCIA O PROLONGAMENTO DA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA DE VEREADOR ANTÔNIO POLICARPO GARCIA O PROLONGAMENTO DA AVENIDA RIO GRANDE DO SUL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores José Rodrigues Barbosa e Ailto de Moraes Cavalcante, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM, propuseram e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Vereador Antônio Policarpo Garcia, o prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, iniciando-se no cruzamento da Rua Santa Catarina até o trevo que dá acesso a Rodovia AMG 3120.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste - MG, 15 de Outubro de 2018.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal
             
            Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            MÔNICA VIANA BRAMBATTI
            Assessora Jurídica

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.