Lei Ordinária nº 823, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

823

2018

6 de Setembro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL RURAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL RURAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de AMAURI DE DEUS TEIXEIRA, inscrito no CPF. nº. 576.634.326-49, titular da Cédula de Identidade M-15.410.389 SSP/MG, a área de 4.84.00 hectares, sendo 00.5324 hectares de terras de cultura, 01.0373 hectares de terras de cerrado e 03.2703 hectares de terras de campo, sem benfeitorias, em cuja gleba será destinada 00.9680 hectares para reserva legal e recomposição, encravada na Fazenda Barreiro, Distrito e Município de Limeira do Oeste/MG, Comarca de Iturama, a ser desmembrada da Matrícula 17.222 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco cravado na divisa das terras de Alípio Soares Barbosa e o remanescente das terras de Amauri de Deus Teixeira; daí segue nesta ultima confrontação, com os azimutes e distancias: 195º40’47” – 106,301 metros, 94º45’05”- 400,649 metros; daí segue defletindo à esquerda, na mesma confrontação, com o azimute e distancia: 355º55’51” – 153,246 metros; daí segue defletindo a esquerda e confrontando com as terras de Daniele Teixeira Leal e outras, com o azimute e distancia: 267º 14’49” – 296,68 metros, ao marco do ponto de partida”.
        Parágrafo único  
        A área de 00.9680 hectares de terras que será destinada a reserva legal de recomposição, constante do caput, encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa em um marco cravado as divisas das terras de Daniele Teixeira Leal e outras e as terras de Amauri de Deus Teixeira; daí segue nesta ultima confrontação, com o azimute e distancia: 175º50’05” – 144,621 metros; daí segue defletindo a esquerda e confrontando com o remanescente das terras de Amauri de Deus Teixeira, com os azimutes e distancias: 94º45’05” – 65,780 metros, 355º55’15”-153,243 metros; daí segue defletindo a esquerda e confrontando com as terras de Daniele Teixeira Leal e outras, com o azimute e distancia: 267º14’49” – 65,780 metros, ao marco do ponto de partida”.
          Art. 2º. 
          A área rural descrita nos artigos 1º será adquirida pelo valor de R$. 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com a avaliação feita em 1º de março de 2018, pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº. 04 de 18 de janeiro de 2018, e será destinada à construção e implantação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos, onde será depositado e tratado o lixo produzido neste Município.
            Art. 3º. 
            O pagamento será realizado após a lavratura da Escritura Publica de Compra e Venda, sendo que as taxas, impostos, emolumentos e demais despesas relacionadas à lavratura e registro serão de responsabilidade do comprador.
              Art. 4º. 
              Fica o setor de contabilidade do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, em razão da aquisição de que trata a presente Lei, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante na Lei Orçamentária Anual.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                    Limeira do Oeste-MG, 06 de Setembro de 2018.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                    Secretária

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.