Lei Ordinária nº 819, de 08 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

819

2018

8 de Agosto de 2018

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 850, de 10 de junho de 2019
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do “caput” do art. 22, com suporte no artigo 77, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no parágrafo único deste artigo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira do Oeste-MG, inscrito no CNPJ: 00.060.500/0001-19, com sede na Cidade de Limeira do Oeste-MG, na Rua Paraíba nº 632, Bairro Jardim Paraíso, representada pelo seu Presidente o Sr. Ailto de Moraes Cavalcante, inscrito no CPF: sob nº 000.542.826-24, portador da cédula de identidade RG nº MG. 79.016.15, para instalação e funcionamento de sua sede.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no parágrafo único deste artigo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira do Oeste-MG, inscrito no CNPJ: 00.060.500/0001-19, com sede na Cidade de Limeira do Oeste-MG, na Rua Paraíba nº 632, Bairro Jardim Paraíso, para construção de um galpão de abrigo para os trabalhadores rurais e quadra poliesportiva.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 850, de 10 de junho de 2019.
          Parágrafo único  
          O imóvel mencionado no “caput” é constituído de uma com área 1. 848,00 m², com as seguintes confrontações e medidas; “Medindo 66,00 metros de frente para a Rua Rondônia, igual medida aos fundos, confrontado com a Quadra 21 do Bairro Centro da cidade de Limeira do Oeste, localizada na esquina formada pela Rua Rondônia com a Avenida Minas Gerais; lateral esquerda medindo 28,00 metros, confrontando com a Avenida Minas Gerais, e igual medida na lateral direita, confrontando com o lote 08”, devidamente registrado junto à matrícula nº 18.773, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama.
            Art. 2º. 
            A concessão de uso será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida e será formalizada mediante termo aditivo, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso desenvolve ações e atividades de relevante interesse público, nos termos do § 1º, art. 23, da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 3º. 
              A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso.
                § 1º 
                Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel não serão indenizados pelo Município.
                  § 2º 
                  Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
                    Art. 4º. 
                    As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.
                      Art. 5º. 
                      As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela concessionária.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 08 de agosto de 2018.
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                          Prefeito Municipal
                           
                          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                          Secretária

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
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                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.