Resolução nº 172, de 17 de agosto de 2018
Nos termos da alineá “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 804, de 29 de dezembro de 2017, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIV. GAB. DA PRESIDÊNCIA
Ficha:04 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor em R$14.300,00
Ficha:05 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 700,00
UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JUR. E CONSULTIVA
Ficha:08 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor em R$ 50.000,00
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL
Ficha:12 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor em R$43.000,00
Ficha:17 – Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica
Valor em R$10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 118.000,00
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANTER ATIV. AGENTES POLITICOS
Ficha:01 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor em R$40.000,00
Ficha:03 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 20.000,00
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
Ficha:07 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 6.000,00
UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JUR. E CONSULTIVA
Ficha: 09 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor em R$ 2.000,00
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
PROJETO ATIVIDADE: 1.024 – AQUISIÇÃO DE BENS E MOVEIS
Ficha:11 – Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e matérias permanentes
Valor em R$50.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 118.000,00
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.
As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.