Lei Ordinária nº 808, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

808

2018

29 de Janeiro de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2017.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
              Limeira do Oeste-MG, 29 de janeiro de 2018.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
               Prefeito Municipal
               
              Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              MÔNICA VIANA BRAMBATTI
              Assessora Jurídica
                Anexo I
                TABELA DE VENCIMENTOS
                  CARGO/FUNÇÃOSUBSÍDIOS ANT.% REAJUSTESUBSÍDIO REAJUSTADO
                  PREFEITOR$ 14.432,912,95R$ 14.858,68
                  VICE-PREFEITOR$ 8.657,932,95R$ 8.913,34
                  SECRETÁRIOSR$ 3.173,062,95R$ 3.266,67
                  CONSELHEIROSR$ 1.700,002,95R$ 1.750,15
                    Limeira do Oeste-MG., 29 de janeiro de 2018.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                     Prefeito Municipal
                     
                    Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    MÔNICA VIANA BRAMBATTI
                    Assessora Jurídica

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.