Lei Ordinária nº 669, de 22 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

669

2013

22 de Outubro de 2013

REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE LOTES URBANOS, PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE

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REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE LOTES URBANOS, PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I, do artigo 77 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Paragrafo único do artigo 1º da Lei n. 6.766/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É permitido no Município o parcelamento de lotes urbanos para fins de edificação e/ou regularização de moradia de fundos, de pequeno e médio porte, tendo área mínima de 125,00 m² com frente mínima de 1,50 metros para constituir acesso pessoal.
        Art. 2º. 
        A autorização concedida por esta Lei não exonera o proprietário do cumprimento das exigências do Código de Obras do município e demais legislação pertinente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de outubro de 2013.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito

            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.