Decretos do Legislativo nº 80, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

80

2017

8 de Dezembro de 2017

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE A OSÓRIO TÉRTIUS DA SILVA OLIVEIRA.

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CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE A OSÓRIO TÉRTIUS DA SILVA OLIVEIRA.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, nos termos dos Artigos 185/187 do Regimento Interno, decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 

      Fica concedido ao Senhor Osório Tértius da Silva Oliveira o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE, pelas ações que realiza a frente da polícia Civil de Iturama.

        Art. 2º. 

        O título será entregue em sessão solene que se realizará oportunamente.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Limeira do Oeste - MG, 08 de dezembro de 2017.

             

             

            PAULO CESAR CORTEZ
            Vereador Autor

               

               

              JUSTIFICATIVA


              O Senhor Osório Tértius da Silva Oliveira é delegado de polícia militante em Iturama/MG.

              O Senhor Osório Tértius da Silva Oliveira é filho de Osório da Silva Oliveira Neto e Maria Consuelo Nery e Mello Oliveira e casado com Mariana Fernandes Corte.

              Formou-se e Direito na Universidade de Uberaba/UNIUBE em dezembro de/1994;

              Em dezembro de 1995, mediante aprovação em concurso público para a carreira de Delegado de Polícia, ingressou na Academia da Polícia em Belo Horizonte;

              Em junho de 1996, assumiu sua primeira comarca, foi designado Delegado de Polícia de Monte Alegre de Minas;

              Em março de 1997. Foi transferido para Uberlândia, tendo trabalhado nas Delegacias de Furtos, Roubos, Tóxicos e Operações, Furto, Roubo e Desvio de Cargas e Ônibus intermunicipal e interestadual, onde permaneceu até maio de 2006;

              Cumpre destacar, que durante sua estada em Uberlândia, teve passagens por Araguari, durante o ano de 1998;

              Em maio de 2006, foi transferido para Belo Horizonte, onde trabalhou em diversas Unidades da Polícia Civil, dentre as quais podemos destacar as Delegacias Especializadas de Operações Especiais, Anti-sequestro, Roubo de Carga, Homicídios, Repressão ao Tráfico de Drogas, Roubo a Banco, Crimes Cibernéticos, Conflitos Agrários e por último na 4ª Delegacia de Polícia Civil/Leste;

              Em julho de 2012, foi designado para assumir a chefia da 3ª Delegacia Regional de Frutal, onde permaneceu até abril de 2015;

              Em maio de 2015, assumiu a chefia da 4ª Delegacia Regional de Iturama;

              Foi agraciado com os títulos de cidadão honorário de Frutal e Iturama;

              Recebeu moções de aplauso das Câmara Municipais de Uberlândia, Frutal e Iturama.

               

              PAULO CESAR CORTEZ
              Vereador Autor


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                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.