Decretos do Legislativo nº 80, de 08 de dezembro de 2017
Fica concedido ao Senhor Osório Tértius da Silva Oliveira o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE, pelas ações que realiza a frente da polícia Civil de Iturama.
O título será entregue em sessão solene que se realizará oportunamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Senhor Osório Tértius da Silva Oliveira é filho de Osório da Silva Oliveira Neto e Maria Consuelo Nery e Mello Oliveira e casado com Mariana Fernandes Corte. Formou-se e Direito na Universidade de Uberaba/UNIUBE em dezembro de/1994; Em dezembro de 1995, mediante aprovação em concurso público para a carreira de Delegado de Polícia, ingressou na Academia da Polícia em Belo Horizonte; Em junho de 1996, assumiu sua primeira comarca, foi designado Delegado de Polícia de Monte Alegre de Minas; Em março de 1997. Foi transferido para Uberlândia, tendo trabalhado nas Delegacias de Furtos, Roubos, Tóxicos e Operações, Furto, Roubo e Desvio de Cargas e Ônibus intermunicipal e interestadual, onde permaneceu até maio de 2006; Cumpre destacar, que durante sua estada em Uberlândia, teve passagens por Araguari, durante o ano de 1998; Em maio de 2006, foi transferido para Belo Horizonte, onde trabalhou em diversas Unidades da Polícia Civil, dentre as quais podemos destacar as Delegacias Especializadas de Operações Especiais, Anti-sequestro, Roubo de Carga, Homicídios, Repressão ao Tráfico de Drogas, Roubo a Banco, Crimes Cibernéticos, Conflitos Agrários e por último na 4ª Delegacia de Polícia Civil/Leste; Em julho de 2012, foi designado para assumir a chefia da 3ª Delegacia Regional de Frutal, onde permaneceu até abril de 2015; Em maio de 2015, assumiu a chefia da 4ª Delegacia Regional de Iturama; Foi agraciado com os títulos de cidadão honorário de Frutal e Iturama; Recebeu moções de aplauso das Câmara Municipais de Uberlândia, Frutal e Iturama.
PAULO CESAR CORTEZ |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.