Lei Complementar nº 57, de 16 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2017

16 de Novembro de 2017

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2014.

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ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2014
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I e II e inserido o III do art. 31, bem como também ficam inseridos os incisos V, VI, VII, VIII e IX no art. 32 da Lei Complementar nº 39/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Conscientizar a sociedade quanto a importância da cultura, assegurando a circulação de arte e cultura com acesso a todos;
        II  –  Resgatar e valorizar a cultura local e regional, assegurado a participação da comunidade nas manifestações culturais;
        III  –  Criar mecanismo de proteção, promoção e recuperação da memória, da história, do patrimônio material, imaterial e natural do município;
        V  –  Criar mecanismos e instrumentos para preservação e conservação do patrimônio;
        VI  –  Criar programas municipais de educação para o patrimônio;
        VII  –  Definir imóveis de interesse do patrimônio, para fins de preservação e proteção e definir instrumentos aplicáveis;
        VIII  –  Manter o Conselho Patrimônio Cultural e o Conselho Municipal de Cultura;
        IX  –  Manter o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural e Fundo Municipal de Cultura.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 16 de Novembro de 2017.


            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            - Prefeito Municipal –

            Publicação por afixação no local no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.