Lei Ordinária nº 797, de 05 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

797

2017

5 de Outubro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A CONCEDER FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A CONCEDER FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Vereadora Talita Helena Ferrari, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a conceder folga aos funcionários municipais no dia do seu aniversário.
        Parágrafo único  
        Caso o aniversário do servidor coincida com final de semana, feriado ou dia de descanso do servidor, o mesmo gozará da folga no primeiro dia útil subsequente, entretanto caso o servidor nesta situação não concorde com a folga no primeiro dia útil subsequente ele avisa o setor de Recursos Humanos com 10 dias de antecedência a data que melhor lhe convier dentro do mês.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 05 de Outubro de 2017.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito
             
            Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.