Resolução nº 166, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

166

2017

21 de Setembro de 2017

REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o Art. 27, IV, do Regimento Interno c/c o Art. 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 776, de 08 de dezembro de 2016, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        1 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
          UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA 
          06 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 20.000,00
            
          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JUR. E CONSULTIVA 
          08 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoal civilR$ 60.000,00
            
          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FINANCEIRA EM GERAL 
          15 – 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal civilR$ 10.000,00
          16 – 3.3.90.30.00 – Material de consumoR$ 10.000,00
          17 – 3.3.90.36.00 – Outros serviços terc. Pessoa FísicaR$ 5.000,00
          18 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços terc. Pessoa JurídicaR$ 15.000,00
            
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$ 120.000,00
            2 

            DAS REDUÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
              UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 
              PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLÍTICOS 
              03 – 3.3.90.14.00 – DiáriasR$ 33.575,00
                
              PROJETO ATIVIDADE: 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA PRÉDIO CAM. MUNICIPAL 
              10 – 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesR$ 22.675,00
                
              PROJETO ATIVIDADE: 1.024 – AQUISIÇÃO DE BENS E MOVEIS 
              11 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentesR$ 35.000,00
                
              PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FINANCEIRA EM GERAL 
              14 – 3.2.90.21.00 – Juros sobre a divida por contratoR$ 50,00
              19 – 3.3.90.46.00 – Auxilio AlimentaçãoR$ 50,00
              20 – 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros pessoa físicaR$ 8.650,00
                
              PROJETO ATIVIDADE: 0.001 – ENCARGO PAGAMENTO DE DÍVIDA 
              21 – 4.6.90.71.00 – Principal da dívida contratual resgatadaR$ 20.000,00
                
              TOTAL DAS REDUÇÕESR$ 120.000,00
                Art. 2º. 

                nstrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.

                  Art. 3º. 

                  As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2017 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.

                    Art. 4º. 

                    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 21 de setembro de 2017.

                       

                       

                      PAULO CESAR CORTEZ

                      Presidente


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.