Lei Complementar nº 55, de 21 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

2017

21 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de disposição com ou sem ônus para a municipalidade, servidores públicos municipais, mediante as seguintes situações:
        I – 
        Convênio firmado entre o Município de Limeira do Oeste e Pessoa Jurídica de direito público, seja do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário de qualquer das esferas e do Ministério Público.
          II – 
          Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal 13019/2017, com organizações da sociedade civil.
            Parágrafo único  
            A parceria a ser firmada definirá as condições da cessão, se com ou sem ônus ao Município e somente será firmada caso não ocasione prejuízo à continuidade do serviço público.
              Art. 2º. 
              A cessão de servidores de que trata o artigo anterior dar-se-á com observância dos seguintes requisitos:
                I – 
                solicitação formal do Ente interessado, com a exposição dos motivos;
                  II – 
                  celebração de convênio específico, com delimitação de início e término da cessão, cujo tempo total não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos, sendo facultada uma prorrogação por igual período, salvo nos casos de acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, as quais seguem as regras da Lei 13.019/2014.
                    III – 
                    o servidor cedido deverá ter vínculo efetivo com o Município;
                      IV – 
                      a motivação do ato administrativo que autoriza a cessão, com a justificativa técnica de escolha do servidor.
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Limeira do Oeste/MG, 21 de agosto de 2017.
                           
                           
                           
                          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                          Publicação por afixação no local no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                           
                          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                          Secretária

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.