Lei Ordinária nº 790, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

790

2017

8 de Agosto de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), PARA PRESTAREM MÚTUA COOPERAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE QUE ESPECÍFICA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), PARA PRESTAREM MÚTUA COOPERAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE QUE ESPECÍFICA.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iturama/MG (Fundo Municipal de Assistência Social), inscrito no CNPJ nº 14.877.317/0001-15, para prestarem mútua cooperação, no corrente exercício de 2017, à CASA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DR. PAULO HENRIQUE DELICOLI ALMEIDA DE ITURAMA-MG, a qual desenvolve serviços no atendimento a crianças e jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
        Parágrafo único  
        O Município de Limeira do Oeste repassará ao Município de Iturama, no corrente exercício, a quantia fixa e mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando no ano a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como o valor de R$40,00 (quarenta reais) a título de diária por criança ou jovem efetivamente internado e que sejam residentes e domiciliados no primeiro Município acima indicado, para auxiliar no atendimento que é prestado pela Casa da Infância e Juventude de Iturama aos seus internos.
          Art. 2º. 
          Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento Vigente, para fazer face às despesas do mencionado convênio, com a seguinte dotação:
            02 – Poder Executivo
            02.11 – Sec. Municipal de Promoção Social.
            02.11.01 – Sec. de Assistência Social
            08.122.0002.2020 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
            3.3.50.41.00-Contribuições....................................................R$10.000,00
            100.000 – Recursos Ordinários
              Art. 3º. 
              Para a abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento do corrente exercício financeiro.
                02 – Poder Executivo
                02.12 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos.
                17.512.0011.1015 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
                4.4.90.51.00-Obra e Instalações..........................................R$10.000,00
                124-124- Transferências de convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 08 de agosto de 2017.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                    Secretária

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.