Resolução nº 164, de 19 de julho de 2017
O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhes confere o Art. 29, incisos VI, alínea “a” e VII da Constituição Federal, e Art. 47, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Art. 52 do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Considerando que cabe ao Poder Legislativo Municipal definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; Considerando que municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000''); Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nas solicitações de acesso a informações, por pessoas naturais e jurídicas; FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, em sessão extraordinária realizada dia 19 de julho de 2017, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.