Lei Ordinária nº 662, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

662

2013

20 de Agosto de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2013.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2013.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2013, no valor de R$ 69.640,40 (sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos), com a seguinte dotação:
        01 – Câmara Municipal
        01.05 – Manter Atividades Administrativas
        01.031.0001.2.006 – Manter Atividades Administrativas
        3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 24.640,40
        3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............................R$ 45.000,00
          Art. 2º. 
          Para ocorrer o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.640,40 (sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos), previsto para o exercício em curso, nos termos do § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de conformidade com o disposto no art. 4º Lei Municipal nº 630, de 10 de dezembro de 2012.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20 de agosto de 2013.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito 
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.