Lei Ordinária nº 649, de 17 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

649

2013

17 de Maio de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES” DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES” DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso I, do artigo 171 e VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica Declarado de Utilidade Pública o “HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES”, com sua sede na Rua José Rodrigues Ferraz nº 1001, Centro, na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.500-000, com o CNPJ sob o nº 03.163.912/0001-72 e com seu estatuto devidamente registrado no Serviço Registral Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Paranaíba - MS sob o registro nº. 278 do livro A nº09 de fls.90/104 em 20 de Janeiro de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 17 de maio de 2013. 
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.