Lei Ordinária nº 784, de 07 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

784

2017

7 de Março de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RIO PARANAÍBA FAZENDA RESERVA LIMEIRA DO OESTE - A.A.F.R.P.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RIO PARANAÍBA FAZENDA RESERVA LIMEIRA DO OESTE- A.A.F.R.P.”.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM sancionou a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica Declarada como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RIO PARANAÍBA FAZENDA RESERVA LIMEIRA DO OESTE- A.A.F.R.P”, inscrita no CNPJ nº 23.773.521/0001-87, com sua sede no Lote 191, Zona Rural, município de Limeira do Oeste, Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, com seu estatuto devidamente registrado no Serviço Registral Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iturama sob o nº 2214, Pág.184, do livro A’16; protocolado sob nº 32842, em 07 de agosto de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste-MG, 07 de março de 2017.
           
           
          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito
           
          Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
          Secretária

             

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.