Lei Ordinária nº 783, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

783

2017

20 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação formal de bem imóvel e os direitos dele proveniente, ao Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído com área total de 5.792,43 m² (cinco mil setecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 89,45 m (Oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Bahia, 53,75 m (Cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros) aos fundos dividindo com a Avenida da Saudade e nas laterais dividindo de um lado com a Rua Amazonas em uma extensão de 80,90 m (Oitenta metros e noventa centímetros) e do outro lado dividindo com a Avenida Copacabana em uma extensão de 87,15 m (Oitenta e sete metros e quinze centímetros), com a edificação de um PRÉDIO ESCOLAR denominado Escola ‘Izoldino Soares de Freitas’, contendo: Onze salas de aula, sala ambiente, sala de supervisão, sala de orientação, biblioteca, secretaria, diretoria, sala de professores e W.C, posteriores a um hall de entrada, três W.C.s feminino, três W.C.s masculino, cozinha, laboratório para de análise, e áreas cobertas para recreação e circulação, totalizando uma área de 1.229,22 m² (Um mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrado), localizado na Rua Bahia, nº 475, Bairro Jardim Humaitá, Município de Limeira do Oeste/MG, registrado no cartório de registro de imóveis sob a matrícula nº 5617.
          Parágrafo único  
          A área de que trata esta Lei foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura de Limeira do Oeste, para fins de doação, em R$ 750.261,05 (setecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e cinco centavos).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo dispensado de proceder processo licitatório para efetuar a doação prevista nesta Lei, nos termos do art. 21, da Lei Orgânica Municipal e § 4º, do art. 17, da Lei nº 8666/93.
              Art. 4º. 
              Todas as despesas de transferência do imóvel constante desta Lei serão de responsabilidade do Donatário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Limeira do Oeste MG, 20 de fevereiro de 2017.
                   
                   
                  PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                  Prefeito
                   
                  Publicada por fixação no local de costume dessa Prefeitura e arquivada na data supra.
                   
                  ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                  Secretária

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.