Lei Ordinária nº 776, de 08 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

776

2016

8 de Dezembro de 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2017, que estima a Receita em R$ 30.122.000,00 (trinta milhões cento e vinte e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
          RECEITAS CORRENTES EM R$:

            Receita Tributária

            2.580.000,00

            Receita de Contribuições

            330.000,00

            Receita Patrimonial

            197.040,00

            Receita de Serviços

            37.000,00

            Transferências Correntes

            27.129.160,00

            Outras Receitas Correntes

            134.000,00

            TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

            30.407.200,00

              RECEITAS DE CAPITAL EM R$:

                Operações de Crédito

                0,00

                Alienação de Bens

                502.000,00

                Transferências de Capital

                3.367.000,00

                Outras Receitas de Capital

                0,00

                TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

                3.869.000,00

                DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

                -4.154.200,00

                TOTAL GERAL EM R$

                30.122.000,00

                  Art. 3º. 
                  A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2017 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuídos por Órgão e por Funções de Governo:
                    I – 
                    POR ÓRGÃOS EM R$:

                      1 – CÂMARA MUNICIPAL

                      1.657.626,00

                      2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                       

                      Secretaria Municipal de Governo

                      419.000,00

                      Procuradoria Jurídica

                      449.900,00

                      Controladoria

                      64.000,00

                      Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

                      100.000,00

                      Sec. Municipal de Administração

                      3.541.500,00

                      Sec. Municipal de Fazenda

                      2.091.614,00

                      Sec. Municipal de Educação

                      7.111.720,00

                      Sec. Municipal de Cultura

                      334.000,00

                      Sec. Municipal de Esporte Lazer e Turismo

                      257.000,00

                      Sec. Municipal de Saúde

                      6.098.140,00

                      Sec. Municipal de Assistência Social

                      994.500,00

                      Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos

                      5.042.000,00

                      Sec. Municipal de Estradas

                      904.500,00

                      Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária

                      812.500,00

                      Sec. Municipal de Meio Ambiente

                      166.500,00

                      Sec. Municipal de Indústria e Comércio

                      77.500,00

                      TOTAL GERAL EM R$

                      30.122.000,00

                        II – 
                        POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                          01 – Legislativa

                          1.637.626,00

                          03 – Essencial a Justiça

                          230.000,00

                          04 – Administração

                          4.735.900,00

                          08 – Assistência Social

                          994.500,00

                          09 – Previdência Social

                          85.000,00

                          10 – Saúde

                          6.098.140,00

                          12 – Educação

                          7.111.720,00

                          13 – Cultura

                          334.000,00

                          15 – Urbanismo

                          3.001.500,00

                          16 – Habitação

                          375.000,00

                          17 – Saneamento

                          2.500.000,00

                          18 – Gestão Ambiental

                          166.500,00

                          20 – Agricultura

                          739.500,00

                          22 – Indústria

                          1.000,00

                          23 – Comércio e Serviços

                          76.500,00

                          25 – Energia

                          70.000,00

                          27 – Desporto e Lazer

                          257.000,00

                          28 – Encargos Especiais

                          1.410.614,00

                          99 – Reserva de Contingência

                          297.500,00

                          Total em R$

                          30.122.000,00

                            Art. 4º. 
                            Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado a:
                              I – 
                              realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa;
                                II – 
                                abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 30 % (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º;
                                  III – 
                                  anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
                                    IV – 
                                    alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no inciso II, deste artigo.
                                      V – 
                                      criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
                                        Art. 5º. 
                                        Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
                                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 08 de dezembro de 2016.
                                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                                            Prefeito 
                                             
                                            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                                             
                                            Priscila da Silva Santos
                                            Secretária

                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.