Lei Ordinária nº 775, de 02 de dezembro de 2016
Fica o Município de Limeira do Oeste, autorizado a receber em dação em pagamento 97 (noventa e sete) lotes não edificados, que serão destinados à atender programas habitacionais, bem como a outros programas de interesse público, e ainda, para o desenvolvimento de outras atividades determinadas pelo Poder Executivo, em um imóvel situado neste Município, no loteamento localizado no “Jardim Bela Vista”, composto de lotes de propriedade do Senhor JOVINO FERREIRA FILHO, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais, nº 210, nesta cidade de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF nº 625.319.806-87, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 4.148.793 SSP/MG, sendo:
20 (vinte) lotes da Quadra J-11;
16 (dezesseis) lotes da Quadra J-12, ou seja, lotes 3 ao 18;
12 (doze) lotes da Quadra J-13, ou seja, lotes 3 ao 7; 9 e 10 e 12 ao 16;
13 (treze) lotes da Quadra J-14, ou seja lotes 2 ao 7; 9, 11 ao 15 e lote 18;
02 (dois) lotes da Quadra J-15, ou seja, lotes 3 e 7;
11 (onze) lotes da Quadra J-18, ou seja lotes 1 ao 7; 10 ao 13;
07 (sete) lotes da Quadra J-19, ou seja lotes 1 ao 7;
07 (sete) lotes da Quadra J-20 (total),
09 (nove) lotes da Quadra J-21 (total).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.